Se encontrado inconsistência em seus dados, a Receita Federal pode te chamar para prestar esclarecimentos, e, um único erro pode te gerar transtornos.
Pensando nisso vamos esclarecer algumas dúvidas a respeito de indenização do seguro auto na declaração de Imposto de Renda.
É um tributo em que cada contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física tem a obrigação de pagar ao governo uma porcentagem de sua renda.
Você deve declarar imposto de renda quando seus rendimentos tributáveis somados em um ano seja igual ou ultrapasse o valor de R$ 28.559,70.
Você deve declarar todos os seus rendimentos como salários, alugueis, depósitos e transferências em conta bancária, todos os bens e dívidas existentes.
É necessário colocar na declaração de imposto de renda tudo que o contribuinte ganhou, por esse motivo deve-se incluir também a indenização do seguro que é um valor que o segurado recebe quando ocorre um sinistro.

Como declarar indenização de seguro auto
A declaração da indenização do seguro veicular deve ocorrer quando o veículo sofre prejuízo de mais de 75% do seu valor, o que é chamado de sinistro integral.
Nesses casos a seguradora realiza a indenização oferecendo o pagamento integral com base na Tabela Fipe. O valor é depositado na conta do segurado para que ele possa comprar outro veículo ou utilizar o dinheiro de outra forma.
A indenização do seguro auto deverá constar na declaração de imposto de renda como justificativa do recebimento do valor que foi depositado na sua conta bancária.
Como fazer?
Informe o valor total recebido da seguradora na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, opção código 03: “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
Declaração em caso de roubo ou perda total
Informe o valor da indenização e descreva a ocorrência do sinistro (roubo, furto ou acidente) no campo “Discriminação” na ficha de “Bens e direitos”, em seguida o valor deve ser zerado no espaço descrito como “Situação em 31/12/2018”.
Se o valor disponibilizado pela seguradora em sua conta bancária tiver sido utilizado para a compra de um novo bem, este deve ser incluído na declaração também, voltando na Ficha de Bens e Direitos, selecionando o código 21, informe na “Discriminação” os dados do veículo e que ele foi pago com o valor da indenização do seguro auto.
Em que momento recebo indenização de seguro auto da seguradora?
O segurado recebe o valor da indenização integral 30 dias após apresentar todos os documentos solicitados pela seguradora, podendo o prazo ser prorrogado na falta de algum dos documentos necessários.
O que devo deduzir?
A dedução do imposto de Renda é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração. Conhecida também por despesas dedutíveis, a dedução pode reduzir o pagamento do imposto devido ou mesmo garantir a restituição.
Você deve deduzir do imposto de renda uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo como redução ou restituição durante a sua declaração, como:
- Despesas médicas e previdência social sem limites de valor
- Despesas com empregadas domésticas e dependentes;
- Investimentos em educação, nesses casos com limite de valor
No entanto, é fundamental manter-se atento para evitar imprecisões no preenchimento, o que pode acarretar na temida malha fina.