Glossário
Este glossário apresenta os principais termos utilizados no mercado de seguros de forma simples e objetiva. As definições aqui apresentadas utilizaram como fonte a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Sempre que precisar, consulte o Glossário Seguro Corretor com as principais expressões utilizadas no mercado de seguros de A a Z.

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TermoDefinição
- Abalroamento
Choque ou colisão de veículos, motocicletas, embarcações, etc. de forma violenta. O choque pode ser com os causadores do choque ambos em movimento ou apenas um em movimento.
- Abandono
Consiste no ato de não demonstrar mais interesse por um bem móvel ou imóvel, deixando-o assim em poder ou propriedade de alguém ou algum órgão.
- Absorção de riscos
É a demonstração de proporção de responsabilidade dos donos ou titulares de algum bem móvel ou imóvel.
- Aceiro
Extensão de vegetação ou mato retirada ao longo da divisa de um loteamento, fazenda ou qualquer loteamento a fim de evitar queimadas passantes de um terreno ao outro. Pode ser exigido pelo órgão florestal.
- Aceitação do RiscoAto de aprovação de proposta submetida à seguradora para a contratação de seguro. (Circular SUSEP 291/05). ACESSÓRIO [Seguro de Automóvel]: Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, decoração ou lazer do usuário.(Circular SUSEP 306/05).
- Acidente PessoalQualquer ocorrência caracterizada como involuntário, imprevisto, súbito, violento causando dano físico implicando em morte, invalidez parcial ou total por um período de tempo ou permanente.
- Acúmulo de responsabilidades
É quando um bem ou pessoa possui mais de uma apólice ativa para o mesmo tipo de cobertura.
- Ad Valorem
É o valor baseado do bem a ser segurado, seja este valor mensurado na forma de peso, ou valor da nota fiscal ou o próprio valor declarado pelo bem.
- Adesão
Se refere a aceitação e contratação do seguro. O documento que formaliza as condições do seguro, em sua maioria, é chamado de “contrato de adesão”.
- Aditivo
Documento que altera dados e condições de uma apólice com o consentimento do segurado e seguradora. Também corresponde ao termo “endosso”.
- Agravamento/agravação de risco
É quando há um aumento de risco de acontecimentos de sinistro por um fato agravado, que na maioria das vezes não estão na apólice do seguro.
- Apólice
Contrato do seguro.
A apólice é o contrato assinado entre o segurado e seguradora no qual o segurado transfere à seguradora a responsabilidade sobre os riscos do bem ou da pessoa segurada.
Na apólice estão descritas todas as cláusulas e condições gerais, particulares e especiais do seguro
- Atuária
Ciência de aplicação dos cálculos matemáticos para pesquisa e análises estatísticas que auxilia na avaliação de riscos para determinação de valores de indenização, prêmio, entre outros.
- Avaliação
É a análise de um valor de um bem. A formação do valor normalmente é a média dos valores de mercado.
- Avaria
É o dano ao bem segurado que pode ser causado por algum sinistro.
- Averbação
É o ato de registrar oficialmente um contrato ou o bem segurado ou ainda é a comprovação de embarque de mercadorias seguradas.
- Aviso de sinistro
Comunicação feita a seguradora quando ocorre algum sinistro previsto na apólice.
- Bem
Aquilo que pode ser possuído por uma pessoa física ou pessoa jurídica podendo ser algo, direito ou ação.
- Beneficiário
Aquele que recebe a indenização concedida pela seguradora.
Pode ser pessoa física ou jurídica.
- Benefício
Valor a ser pago ao participante ou seu beneficiário caso ocorra o evento gerador. Pode ser renda ou um capital em caso do seguro de vida.
- Bilhete de seguro
Documento que demonstra as condições do seguro e também sua aceitação por parte da segura e pode usar para a substituição da apólice.
- Boa-fé
Procedimento de absoluta honestidade admitido na contratação do seguro pelo segurado e seguradora, na qual ambos agem com transparência, isenção de vícios, e em conformidade com a lei.
- Classe de Bônus
Desconto concedido ao segurado na renovação do seguro, desde que não tenha ocorrido sinistro durante a vigência do seguro anterior.
Este desconto pode ser progressivo, aumentando a cada ano de renovação do seguro.
- Capital adicional
A seguradora é responsável pelos riscos de seus segurados e para isso é necessário manter um capital para cobertura destes riscos.
- Capital segurado
Valor a ser pago ao assistido ou beneficiário descrito na apólice dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
- Capotamento
É o acidente causado em que o veículo tomba para um de seus lados ou até de ponta cabeça.
- Caput
Palavra utilizada em documentos legais e contratos para fazer referência ao texto principal ou inicial de um artigo ou cláusula.
- Carência
Período de tempo em que a seguradora fica isenta de pagar indenização ao segurado em caso de sinistro.
- Carregamento do prêmio
Quantia incluída no prêmio, ou taxa pura de seguro, para cobrir despesas administrativas e de gestão. Também pode ser chamado de “sobrecarga”.
- Carroceria
É a característica de qual tipo de material ou quantidade de produto o veículo pode transportar.
- Carteira
Refere-se ao agrupamento de apólices de seguro emitidos pela seguradora e que, geralmente, são da mesma área ou semelhantes.
- Casco
Refere-se à cobertura de seguro para cascos marítimos, lataria de automóveis e fuselagens de aeronaves.
- Causa mortis
É uma expressão do Latim que significa “causa da morte”.
- Certificado de seguro
Documento expedido pela seguradora para membros de um grupo segurado comprovando a existência e veracidade do seguro.
- Classificação de risco
Também conhecido como classe de risco, representa o conjunto no qual o objeto do seguro se enquadra, segundo características predefinidas, sendo usado para a definição do risco.
- Cláusula
Parágrafos e capítulos que contêm os termos gerais, particulares e especiais das apólices (contratos de seguros).
- Cláusula adicional
Representa uma cláusula suplementar que foi adicionada ao contrato, definindo condições de ordem suplementar ou complementar.
- CNSEG
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. Composta por quatro Federações: FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e FenaCap (Federação Nacional de Capitalização). V. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. Fonte: CNSEG.
- CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados. Fonte: CNSEG.
- Cobertura
Garantia(s) de proteção contra riscos/sinistros descritos nas apólices dos seguros. Exemplo: roubo/furto, incêndio, colisão, alagamento. Também conhecido como “garantia”.
- Cobertura Adicional
Cobertura adicionada à apólice mediante acordo entre segurado e seguradora. Geralmente é uma cobertura adicional contratada pelo segurado.
- Colisão
Batida ou impacto entre veículos, de qualquer natureza, seja ela no mesmo sentido ou sentidos opostos.
- Comissão
É o valor pago como benefício pela venda do seguro ao corretor ou a seguradora.
- Comunicação do sinistro
Também conhecido como “Aviso de sinistro” é a comunicação feita pelo segurado à seguradora caso ocorra algum sinistro.
- Condições
São as características as quais o seguro está destinado, trazendo os limites de cobertura de acordo o que foi informado pelo titular.
- Consórcio
Linha de crédito destinado a compra de bens móveis, imóveis, construção ou ainda investimento.
- Corretor de seguros
Pode ser uma pessoa ou uma empresa qualificada e autorizada pelos órgãos competentes a fazer a intermediação entre segurado e segurada.
- Dano
Prejuízo pessoal ou material sofrido pelo segurado e passível de indenização dentro dos critérios e condições de cobertura de uma apólice de seguro.
- Dano corporal
Todo e qualquer dano causado ao corpo humano. Os danos não físicos, como mentais, psicológicos ou morais não estão incluídos como dano corporal.
- Dano material
Dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.
- Dano moral
Dano que pode ou não implicar em prejuízo econômico, mas que causa de alguma forma desonra ou ofensa à profissão, à liberdade, à psiquê, à saúde, ao nome, ao crédito, à vida e/ou ao bem-estar.
- Declaração
Informações emitidas através de documento pelo segurado a fim de transmitir informações sobre a utilização do bem a ser segurado.
- Depreciação
Redução do valor de um bem conforme uso, idade, desgaste ou obsolescência de acordo com critérios financeiros e matemáticos.
- Desmoronamento
É a queda ou desabamento que pode ser de construção ou terra.
- Diminuição de riscos
É toda ação, providência ou atitude adotada para diminuir o risco que envolve o bem ou o indivíduo segurado. Para seguro auto, é possível a redução do cálculo do risco com a instalação de dispositivos de segurança.
- Dolo
Ação de má-fé com a intenção de cometer ato ilícito, fraudulento, enganoso e intencional com o objetivo de gerar prejuízo preconcebido a um indivíduo ou a um bem.
- Duração do Seguro
Refere-se ao período de vigência do seguro.
- Elegibilidade
Para qualquer segurado ter direito a um seguro, ele tem que ser elegível e possuir aceitação por parte da seguradora de acordo os riscos informados.
- Emolumentos
São despesas adicionais cobradas do segurado, referentes às parcelas de impostos e outros encargos relativos ao seguro, como o custo da apólice por exemplo.
- Endosso
Documento que altera dados e condições de uma apólice com o consentimento do segurado e seguradora. Também corresponde ao termo “aditivo”.
- Estipulante
Toda pessoa física ou jurídica que contrata um seguro utilizando da intermediação de um terceiro. Exemplo: Uma empresa contata um plano coletivo para seus colaboradores e assume o papel de representar os segurados, ou seja, o papel de estipulante.
- Evento
Diz respeito a um acontecimento, ou ocorrência, que causa um dano para o segurado, como o “sinistro”.
- Exclusão de cobertura
Todos os riscos, eventos, circunstâncias ou bens não cobertos pelo seguro e pode estar descrita em uma cláusula ou seção da apólice.
- Exposição ao risco
Todo seguro está exposto a um risco e que a todo momento esse risco de materialização é menor ou maior.
- Fato gerador
É a causa de um sinistro ou evento causador de dano ao bem segurado.
- Fidelidade
Quando há uma renovação de seguro de uma mesma companhia.
- Franquia
Valor determinado na apólice, pode ser espécie ou percentual do valor total do seguro, pago pelo segurado em caso de utilização do seguro devido a ocorrência de sinistro.
- Fraude
É a prática criminosa de informação falsa ou caracterização de crime com ou sem finalidade de obtenção de vantagem ilícita.
- Frete
Cobrança por transporte de um bem segurado ou não de um ponto inicial ao ponto destino.
- Frota
Grupo de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a um mesmo dono, sejam todos de mesmo modelo ou diferentes modelos.
- Funenseg
Fundação Escola Nacional de Seguros
- Furto
Subtração de um bem, total ou parcial, sem ameaça ou violência.
- Garantia
Garantia(s) de proteção contra riscos/sinistros descritos nas apólices dos seguros. Exemplo: roubo/furto, incêndio, colisão, alagamento. Também conhecido como “cobertura”.
- Granizo
Chuva composta de gelo capaz de danificar plantações, veículos e até residências.
- Grau de dano
Alcance ou extensão dos danos produzidos pelo sinistro.
- Grau de invalidez
Qualidade e/ou nível da incapacidade do segurado, resultante de um sinistro coberto pela apólice.
- Habilitação
Direito de fazer ou conduzir veículo, aeronave ou embarcação.
- Hangar
Galpão localizado em um aeroporto ou heliporto para manutenção e preparação de aeronaves para os próximos voos.
- Impacto
Colisão entre veículos, embarcações ou aeronaves seja, na mesma direção ou direção opostas.
- Imperícia
É a não capacidade técnica do desenvolvimento de determinada função ou atividade que aumenta substancialmente seus riscos.
- Importância segurada
Também conhecido como “capital segurado”, “quantia segurada” e “soma segurada” representa o valor máximo declarado como responsabilidade pela seguradora, e não pode ser superior ao valor do bem.
- Imprudência
Ato realizado sem cuidado, com elevação de riscos, podendo ocasionar acidentes, colisão, etc.
- Incêndio
Combustão de forma descontrolada, anormal para a sua finalidade.
- Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado quando ocorre um sinistro coberto pela apólice de seguro.
- Invalidez
Incapacidade temporária ou definitiva, parcial ou total que impossibilita o pleno exercício de atividades por causa de um acidente ou uma doença.
- Joia
Caracterização de objeto supervalorizado no mercado com condições normais de precificação.
- Juros
Cobrança certa e ajustada de valor por um compromisso não cumprido em data e hora acordado. Pode ser através de valor fixo ou taxa fixada.
- Laudo
Documento preenchido por profissionais habilitados, chamados “peritos”, em que são registrados estudos e conclusões a respeito de uma perícia.
- Leasing
Crédito destinado a compra de bens móveis ou imóveis em que este bem fica alienado ao comprador.
- Limite máximo de garantia (LMG)
É a garantia total coberta de riscos pela seguradora.
- Liquidação de sinistro
Pagamento da indenização ao segurado ao ser concluído um processo de sinistro.
- Locação
Compra de um período de uso de determinado bem.
- Má-fé
Agir, propositalmente, de modo contrário ao direito ou à lei com a intenção de ter alguma vantagem/ganho. É o posto de boa-fé.
- Máquina
Engenharia mecânica construída para desenvolvimento de algum tipo de trabalho.
- Modelo
É a referência no seu setor, segmento ou estrutura que normalmente é utilizado como padrão por semelhança.
- Multiriscos
Seguro normalmente empresarial que cobre diversos danos causados por diversos incidentes.
- Naufrágio
É a inundação de uma embarcação por sua parte interior o que leva a sua perda irreversível.
- Normas
São as regras a serem seguidas, seja através de contrato ou leis ou regulamentos.
- Objeto do seguro
Designação genérica de qualquer interesse segurado, podendo ser coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
- Ocorrência
Acontecimento que modifica ou piora o risco e precisa ser informado ao segurador em todas e quaisquer situações.
- Omissão
É a ocultação de informações importantes ou não, que podem prejudicar o levantamento de informações importantes que podem ser cruciais na aceitação do seguro.
- Orçamento
Levantamento de valor ao qual é simulado uma estimativa do valor real.
- Pagamento do prêmio
Valor que precisa ser quitado pelo segurado conforme informado na apólice, endosso ou fatura correspondente e representa a obrigação financeira do contratante (segurado) com relação ao fornecedor do seguro.
https://www.youtube.com/watch?v=cQXxW17dNLE - Participante
É a pessoa física ou jurídica integrante do contrato, seja o titular ou apenas beneficiário das condições de cobertura do contrato.
- Passageiro
É a pessoa que está sendo transportada, seja por meio pago ou não.
- Pecúlio
É a garantia coberta por um risco existente. Esse risco pode ser morte, invalidez total ou parcial, dependendo das condições contratuais do seguro.
- Penhor rural
É o registro que comprova a aceitação de um crédito, dando como garantia um terreno. Esse registro normalmente ocorre de forma pública, através de registro cartorário.
- Perícia
Avaliação de um fato ocorrido de maneira técnica, realizado normalmente por um especialista naquele assunto.
- Proposta
É a sugestão de um negócio, que pode ocorrer através de uma negociação de propositura. Em caráter geral, apresenta os termos, regras e condições suficientes para o fechamento do negócio.
- Quebra
Situação em que um objeto deixa de ser idêntico ao original, podendo também dizer que o objeto foi repartido em diferentes partes iguais ou não.
- Quitação
É a liquidação de um contrato ou negociação. A obrigação de pagamento de saldo devedor finaliza neste momento.
- Raio
Projeção elétrica irradiação a partir da colisão de duas nuvens. Normalmente ocorre em períodos mais chuvosos do ano, podendo também ocorrer quando há períodos nublados.
- Rateio
É a divisão em partes iguais ou não de uma responsabilidade.
- Recuperado
É quando um bem ou objeto é restituído de sua boa forma de utilização.
- Reembolso
É a devolução de valor do que já foi pago. Normalmente ocorre quando o titular do seguro desembolsa um valor antecipadamente por um dano coberto pelo seguro.
- Renovação
É a nova utilização das coberturas do seguro, que podem ser manter nas mesmas características e normalmente ocorre anualmente.
- Riscos
É a probabilidade de ocorrer um dano ao bem segurado, seja a qualquer tempo, que pode levar a prejuízos econômicos.
- Roubo
É o porte de forma violenta de um bem que não de sua propriedade e que não representa sua posse. Sempre de forma violenta e arbitrária a lei.
- Segurado
É a pessoa física ou jurídica que possui os riscos cobertos pelas cláusulas do seguro. A seguradora assume os riscos perante a essa pessoa, na assinatura do contrato, desde que ambos estejam em dia e conforme com as obrigações nele contidas.
- Seguradora
É a responsável por assumir as cláusulas do contrato realizado com o segurado. Responsável pela realização do seguro, normalmente constituída sob a forma de sociedade anônima e que se preza por analisar e assumir ou não os riscos tragos a seu conhecimento pelo segurado, sejam estes seguros de todas as formas jurídicas possível. É regulamentada atualmente pela SUSEP.
- Seguro
É o contrato que determina através de uma apólice ou bilhete de seguro, os riscos cobertos de um bem ou uma pessoa ou uma empresa. As partes ficam obrigadas a cumprir as cláusulas e por ser bilateral, ambos têm que estar em dia com as obrigações pactuadas.
- Sinistro
É um fato ocorrido que gere dano ao bem segurado.
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- Suicídio
É a denominação de uma morte planejada. Normalmente as seguradoras não cobrem este risco sem um período de carência.
- SUSEP
Superintendência de Seguros Privados.
- Terceiro
É quando uma pessoa física ou jurídica se envolve em um fato ou sinistro, sem que seu nome esteja vinculado as cláusulas de cobertura do contrato.
- Titular
É a pessoa, seja ela física ou jurídica proprietária de um contrato. Não significa que por ela ser proprietária ela está coberta pelos riscos do contrato.
- Transbordo
Transferência de um veículo para outro, seja de pessoas ou cargas.
- Tumulto
É a acumulação de pessoas, que ocorre através de aglomeração e geralmente causa incômodo e perturbação aos demais transeuntes.
- Valor
É a monetarização de um bem ou serviço, que pode ser determinado por diversas formas, seja por qualidade, características ou simplesmente por valor emocional.
- Vendaval
Ventos fortes que podem causar danos e sinistros aos bens segurados.
- Vigência
É o período em que uma apólice de seguro está ativa e seus riscos estarão cobertos caso o segurado esteja com suas obrigações contratuais em dia.
- Vistoria
E a análise, seja física ou virtual, do bem que irá ser segurado. É a partir da vistoria que se define se o bem pode ou não ser segurado.
- Vitalício
É um seguro, normalmente de vida, mas que também pode ser de qualquer natureza que dure a vida inteira ou todo o prazo de depreciação do bem.
- Zoneamento agrícola
É um trabalho desenvolvido a fim de se determinar a época ou área de plantio adequada a plantação. Normalmente realizado pela Embrapa.
Sobre o Glossário Seguro Corretor
O glossário seguro corretor surgiu com a missão de facilitar a compreensão sobre seguros e sua contratação. O mercado de seguros possui um vocabulário técnico e específico que pode dificultar o seu entendimento. Tanto novos clientes quanto antigos clientes podem não entender amplamente todos os termos empregados nas fases de contratação e utilização do seguro.
Também se sabe que entre os tipos de seguros existem terminologias específicas, ou seja, a compreensão de um contrato de seguro veicular pode não ser a mesma para outros tipos de seguros como de vida ou residencial. Por isso, se faz necessário um glossário amplo, incluindo termos empregados nos mais variados tipos de seguros para um melhor entendimento.
Termos apresentados no Glossário Seguro Corretor
Os termos aqui apresentados foram referenciados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ordenados de forma alfabética (de A a Z) e representam os principais termos empregados no ramo de seguros.
Além disso, as definições aqui apresentadas não têm por objetivo se igualar a um dicionário e sim expor o vocábulo utilizado no mercado segurador e sua definição com o intuito de melhorar o entendimento sobre seguros.