O código de ética do corretor de seguros classifica como princípios e obrigações:
1
Orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos, dentro das normas técnicas, informando-lhes aqueles excluídos e prestando-lhes todos os esclarecimentos;
2
Representar o cliente junto às sociedades seguradoras e resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde, na defesa intransigente de seus interesses;
3
Fornecer às sociedades listadas no inciso II as informações precisas e verdadeiras para que a avaliação, tarifação e aceitação dos riscos se realizem adequadamente;
4
Colaborar com as sociedades listadas no inciso II, em caso de ocorrência de sinistros, objetivando uma rápida tramitação do processo de regulação, da justa indenização, prestando sempre a assistência adequada aos segurados e beneficiários;
5
Agir sempre com dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre as suas condições profissionais e, em nenhuma hipótese, conceder aos seus clientes vantagens diretas ou indiretas que contrariem a legislação;
6
Colaborar com os órgãos regulador e fiscalizador para melhor ordenação, normatização e fiscalização do mercado de seguros;
7
Zelar pela proteção dos interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;
8
Guardar absoluto sigilo em razão do exercício profissional, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes;
9
Declarar os impedimentos legais porventura existentes ou supervenientes para o exercício da profissão, não a exercendo quando impedido e nem facilitando, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
10
Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional e zelar pelo exercício ético, profissional e seu aprimoramento técnico;
11
Repassar às sociedades os valores que, eventualmente, lhe forem confiados referentes aos prêmios de seguros e prestar contas aos seus clientes com documentos comprobatórios por elas emitidos; • exercer a profissão com probidade, não cometer atos contrários às disposições deste Código e não praticar atos definidos como infrações;
12
Agir de boa-fé, não alterar nem deturpar o teor de documentos e não fornecer informações que não sejam verdadeiras;
13
Abster-se de dar pareceres ou emitir opiniões, sem estar suficientemente informado, autorizado e devidamente documentado;
14
Entregar aos clientes, imediatamente, os valores e os documentos a eles destinados;
15
Cumprir, fielmente, as obrigações e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos, assumidos perante segurados e seguradores, e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos prepostos por eles nomeados;
16
Manter os dados cadastrais devidamente atualizados junto ao órgão fiscalizador e entidades representativas, em consonância com a legislação vigente;
17
Respeitar e cumprir, fielmente, as decisões e deliberações emanadas das assembleias gerais e estatutos sociais dos sindicatos da respectiva base territorial;
18
Cumprir as disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atos normativos pertinentes.