Tudo que você precisa saber sobre sinistro de carro
No momento em que um seguro é contratado para o seu carro fica explícito a palavra sinistro na apólice. Mas, o que é sinistro de carro? O sinistro é uma situação que gere danos ao seu veículo, pode ser ele por perda parcial ou perda integral.
A perda parcial é quando o dano causado ao veículo pode ser reparado. Já a perda integral ou total ocorre quando os danos causados foram extremos e não há chances de recuperação do veículo que podem ocorrer, por exemplo, devido a acidente ou roubo.

Quando ocorre um sinistro é importante ao segurado saber como proceder, por isso, ter noções básicas sobre como agir em caso de acidentes ou incidentes que causem sinistros previstos na apólice é de fundamental importância.
Agora que você já sabe o que é sinistro de carro, saiba também o que fazer caso ocorra um sinistro ao seu veículo abaixo.
O que é sinistro
O que devo fazer em caso de sinistro veicular?
Sempre que ocorrer um sinistro é importante seguir as seguintes recomendações:
- Manter a calma
- Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto ao departamento de polícia competente a respeito do sinistro. Por exemplo, se o sinistro ocorrer em vias urbanas é necessário ir à Delegacia Civil mais próxima, já se ocorrer em estradas é preciso ir à Policia Rodoviária Federal mais próxima. Em caso de furto ou roubo do automóvel acione a polícia militar através do número 190 e registre o B.O
- Entrar em contato com o seu corretor de seguros para saber quais procedimentos necessários junto a seguradora contrata
- Providenciar toda a documentação exigida pela seguradora
- Aguardar a análise da seguradora e o prazo para recebimento da indenização cabível a situação. A seguradora irá avaliar as coberturas do seu seguro para que você possa ser indenizado.
Além disso, existem algumas situações comuns que podem ocorrer em casos de sinistro de veículo, tais como:
Sinistro veicular: preciso acionar o meu seguro
Caso ocorra um acidente no qual não é possível determinar o responsável ou o mesmo não declarar sua culpa e você precise acionar o seu seguro, entre em contato imediatamente com seu corretor de seguros para ter as instruções necessárias para agendamento da vistoria junto à seguradora contratada.
É importante também analisar os valores de franquia e os serviços oferecidos pela sua seguradora como guincho e carro extra para minimizar assim os seus prejuízos. Além disso, verifique também quais serviços estão incluídos na sua apólice.
A maioria das seguradoras oferecem o serviço de guincho. Caso o seu seguro tenha este serviço incluído e seu carro sofrer algum sinistro, incluindo pane mecânica, você poderá acionar a sua seguradora para utilização do guincho.
Analise com calma as coberturas do seu seguro, dessa forma você não sairá prejudicado.
Sinistro veicular: preciso acionar o seguro do outro motorista
Caso ocorra um sinistro em que outro motorista seja responsável pelo prejuízo, o segurado precisa identificar os principais dados do condutor como nome, endereço, dados da habilitação e os dados do seguro do motorista.
Uma vez que tenha todos estes dados, entre em contato com a seguradora do motorista para que os reparos e/ou pagamento de indenização sejam efetuados.
Lembre-se sempre que é preciso registrar um B.O. para ser apresentado junto a seguradora.
Sinistro veicular: roubo e furto de veículo
Caso seu veículo seja furtado ou roubado é preciso manter a calma e entrar em contato imediatamente com a polícia militar através do numero 190 e registrar um B.O. descrevendo todos os detalhes do ocorrido.
Em seguida entre em contato com o seu corretor de seguros, ele irá te auxiliar com os procedimentos e documentação necessária a ser apresentada junto a seguradora responsável pela sua apólice. A seguradora irá avaliar o sinistro e então poderá liberar o valor de indenização prevista em contrato.
Sinistro veicular: documentos
Cada seguradora poderá exigir a documentação que julgar necessária para avaliação do sinistro e consequentemente autorizar o pagamento dos reparos e/ou indenização, por isso, é importante o auxilio de um corretor de seguros.
No entanto, geralmente os seguintes documentos exigidos são:
- Informações sobre o sinistro, tais como de data, horário, local do sinistro e boletim de ocorrência.
- Documentos pessoais do condutor.
- CNH do condutor
- CRLV do veículo.
- Formulário de sinistro da seguradora.
Em caso de sinistro, entre em contato com o seu corretor de seguros para que ele possa te auxiliar em todo o processo, sendo um intermediador entre você e a seguradora.
O Corretor de seguros irá sempre defender os seus direitos, como segurado, junto à seguradora com rapidez e eficiência.
Sinistro parcial: como vou receber a indenização?
O sinistro é considerado como parcial pela seguradora quando o valor de reparo do veículo é menor que 75% do valor do automóvel. Em caso de sinistro parcial o segurado será responsável pelo pagamento da franquia estipulado na sua apólice.
A seguradora irá após análise documental e vistoria realizar o pagamento do reparo diretamente à oficina credenciada e autorizada a realizar o conserto.
Sinistro total: como vou receber a indenização?
O sinistro é considerado como total pela seguradora quando o valor de reparo do veículo é maior que 75% do valor do automóvel ou em casos de furto e roubo no qual o veículo não é recuperado. Em caso de sinistro total o segurado não precisará pagar franquia.
O segurado precisa encaminhar a documentação exigida a seguradora para avaliação e liberação do pagamento do valor da indenização. O valor da indenização poderá ser das seguintes formas de acordo com os termos de cobertura acordado na sua apólice:
- Cobertura de valor referenciado: indenização de determinado percentual do valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada
- Cobertura de valor determinado: indenização do valor fixo contratado
Sinistro veicular: classe de bônus do segurado
A classe de bônus é um desconto progressivo concedido pelas seguradoras aos segurados. A cada renovação do seguro o segurado poderá manter, ganhar ou perder pontuação.
Quando ocorre um sinistro, seja ele parcial ou integral, o segurado irá perder uma classe de bônus na renovação do seu seguro. Caso ocorram dois sinistros no mesmo durante a vigência do seguro, implicará na perca de duas classes de bônus na renovação e assim por diante.
Cada vez que o seguro é acionado devido a ocorrência de um sinistro, o segurado irá perder uma classe de bônus. Já a utilização de serviços e coberturas não consideradas como sinistro pela seguradora contratada, como por exemplo coberturas de vidro, serviço de reboque, não altera a classe de bônus do segurado.