O que é uma seguradora?
A seguradora é uma firma constituída sob a forma de sociedade anônima autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a comercializar seguros.
A seguradora pode atuar apenas nas atividades referentes aos ramos de seguros, planos de previdência e títulos de capitalização podendo operar em outros setores exclusivamente como investidora.
No Brasil são regulamentadas mais de cem seguradas que podem atuar em diversos ramos de seguros tais como: seguros para pessoas físicas, seguros para pessoas jurídicas e seguros rurais abrangendo bens materiais (como casas, carros, prédios, entre outros) e imateriais (como vida do segurado).
Para contratação do seguro a seguradora atua de duas formas principais: na emissão da apólice (contrato) e, caso seja necessário, no pagamento da indenização conforme termos e condições expressas na apólice.
Principais seguradoras do país
SUSEP
Para ser uma seguradora é necessária autorização concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
A SUSEP atua no controle e fiscalização do mercado de seguros garantindo o cumprimento dos direitos dos clientes estabelecendo as diretrizes de operação na comercialização de seguros no Brasil.
Dentre os objetivos da fiscalização realizadas pela SUSEP pode-se destacar o monitoramento dos recursos financeiros das seguradoras, garantido que caso ocorra algo catastrófico ou a necessidade de indenização dos seus segurados, a seguradora possa cumprir com sua obrigação de indenizar os segurados.
Por isso, antes de contratar um seguro verifique junto a SUSEP se a seguradora está devidamente cadastrada e habilitada para operar no mercado de seguros.
Seguradora e Corretores de Seguros
A seguradora é a empresa responsável pelo seguro em si enquanto que os corretores de seguros, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, são responsáveis pela intermediação entre segurado (cliente) e seguradora.
É através do corretor que o segurado faz a contratação do seguro assim como alterações na apólice, inclusão e exclusão de coberturas, entre outros.
Tanto a seguradora quanto o corretor de seguros precisam de autorização da SUSEP para operar.
O corretor de seguros pode atuar com mais de uma seguradora e assim auxiliar em todas as etapas contratação do seguro, iniciando o seu trabalho na identificação do melhor produto para o perfil e necessidades do segurado.
O Corretor de Seguros

Os corretores de seguros são profissionais autorizados pela SUSEP a intermediar a contratação dos produtos oferecidos pelas seguradoras.
O suporte do corretor de seguros pode ser considerado como uma consultoria e não apenas uma venda de produtos por possuir os conhecimentos necessários para auxiliar no cumprimento do contrato.
Por isso, antes da contratação de um seguro verifique se o corretor e/ou corretora possuem habilitação junto a SUSEP para comercialização de seguros.
Seguradora Online
A seguradora online consiste em plataformas que possibilitam a contratação do seguro pela internet através de aplicativos e/ou sites conhecidos como canais de divulgação.
Geralmente são apresentadas ao cliente as condições gerais do seguro e a contratação é realizada diretamente pelo canal de divulgação.
Cooperativas e Associações
As associações ou cooperativas atuam como um grupo de membros/associados que formam um fundo monetário para indenização em caso de sinistro.
No entanto, esse tipo de prática não é considerado seguro e são comercializados com nomes como “proteção veicular”, “proteção patrimonial” e assim por diante.
De acordo com a Susep, as cooperativas e associações não possuem autorização da instituição para comercializar seguros e por isso, fazem isso de forma ilegal não havendo qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
Deste modo, o cooperado não tema a possibilidade de cobrar judicialmente, caso precise, pois se trata de uma operação sem registro.
A seguradora deve cumprir todos os critérios estipulados pelos órgãos competentes e se responsabiliza por reembolsar o segurado em até 30 dias, no caso de sinistro.
Já as cooperativas e associações não se tem uma fiscalização do prazo para pagamento, podendo esse período ser bem maior e em alguns casos chega a não receber o valor.