
O que é seguro de transporte de cargas?
O seguro de transporte de cargas é a proteção que garante a indenização e/ou ressarcimento de prejuízos causados aos bens e cargas em trânsito terrestre, aéreo, aquífero ou multimodal podendo ser nacional ou internacional.
Essa modalidade de seguro pode ser contratada pelo comprador ou vendedor da carga, com coberturas que podem ser estendidas também durante a permanência das mercadorias em armazéns.
A contratação do seguro de transportes deve ser realizada obrigatoriamente por pessoa jurídica e pelo dono da carga, com exceção de órgãos públicos.
A modalidade de responsabilidade civil do transportador é de contratação obrigatória da empresa que fornece o transporte e suas coberturas são apenas para prejuízos que o próprio transportador seja o responsável, como: colisão, incêndio, abalroamento, capotagem ou explosão do veículo transportador.
Por que fazer seguro de transporte de cargas?
O seguro de transporte deve garantir, que após o envio do produto ou da mercadoria, estes cheguem ao destino final em perfeito estado de conservação, com eficiência e sem transtornos.
Esse seguro foi desenvolvido exatamente para garantir que a empresa e o cliente não sofram prejuízos com ocorrências de sinistros, que podem envolver: acidentes, roubo e furto, estragos na mercadoria entre diversos outros riscos envolvidos.


Como contratar um seguro de transporte de cargas?
A maneira mais segura de se contratar um seguro de transporte de cargas é contatar um corretor de seguros qualificado, referenciado e competente.
O Corretor de Seguros é o profissional que representa o segurado junto à seguradora e poderá auxiliar em todas as etapas de contratação do seguro.
Ele irá então fazer cotação em uma ou mais seguradoras, considerando as suas necessidades de forma a definir o melhor plano para você, conciliando serviços e valores.
Quanto custa um seguro de transporte de cargas?
O valor do seguro de transporte de cargas depende de diferentes fatores como: valor da carga, tipo de veículo para transporte, local, quantidade e tipos de coberturas incluídas na apólice, entre outros.
A seguradora irá então calcular o valor do seguro com base nesses critérios considerando que quanto maior o risco, maior será o valor do seguro.
Em vista disso ressaltamos a importância de se contatar profissionais qualificados para auxiliarem na identificação dos riscos potenciais da carga e transporte.

Categorias do seguro de transporte de cargas
Existem duas categorias para o seguro de transportes:
Transporte nacional
Apenas para percursos nacionais, oferece as principais coberturas aos riscos relacionados a acidente com o veículo transportador, com possibilidade de ser contratada coberturas mais amplas que inclui o roubo de carga concomitante com o veículo.
Essa modalidade conta com duas opções de apólice:
- Apólice avulsa: para cada viagem de transporte é emitida uma apólice
- Apólice aberta: para vários deslocamentos é comunicado por averbação um a um
É um seguro obrigatório, garantindo indenizações para danos as mercadorias de propriedade da empresa segurada.
Esse seguro é válido em todo território nacional e em suas cláusulas a cobertura é tanto para veículos próprios quanto para veículos de empresas terceirizadas.
Transporte internacional
Apenas em percursos internacionais com finalidade de importação e exportação.
Ademais, é importante que se escolha uma cobertura que seja intermodal, dessa forma, a mercadoria estará protegida durante todo o percurso.
As principais coberturas são para os riscos relacionados a acidente com o veículo transportador, com possibilidade de ser contratada cobertura ampla que inclui o roubo de carga concomitante, além de ser possível a inclusão de outras coberturas adicionais para o frete, despesas, lucros esperados e impostos.
Na terra, no mar ou no ar, o seguro oferece toda a segurança que é preciso para transportar cargas pelo Brasil e exterior.
Quais são as coberturas do seguro de transporte de cargas?
O seguro de transporte de carga conta com coberturas básicas restritas que podem ser contratadas de acordo com o perfil da mercadoria:
Cobertura Básica Restrita (C)
Garante a indenização e/ou ressarcimento para prejuízos causados a carga exclusivamente decorrentes de:
- Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
- Incêndio, raio ou explosão
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
- Carga lançada ao mar
- Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio
- Descarga da carga em porto de arribada
- Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
Cobertura Básica Restrita (B)
Garante a indenização e/ou ressarcimento para prejuízos causados a carga, contando com as coberturas anteriores e também as decorrentes de:
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre
- Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem
- Terremoto ou erupção vulcânica
Cobertura Básica Ampla (A)
Garante ao segurado indenização ou ressarcimento, para qualquer causa externa, aos prejuízos que possa sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.
Além das mencionadas, existem coberturas básicas, porém específicas que tem o objetivo de cobrir as mercadorias ou situações peculiares como seguem abaixo:
- Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas
- Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados
- Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados
- Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados
- Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados
- Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas)
- Cobertura Básica para Seguros de Bagagem
- Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores