Quais as vantagens do seguro de vida?
O seguro de vida se trata de um contrato firmado entre você e a seguradora. Os prêmios são pagos mensalmente por um valor acordado e em caso de morte do segurado, os beneficiários, ou na falta deles, cônjuge e herdeiros recebem o valor da indenização.
Alguns planos cobrem invalidez permanente ou temporária, despesas educacionais dos filhos se confirmar dificuldades por desemprego e o resgate do valor aplicado em caso de dificuldades financeiras.
Ainda possuem planos que oferecem reembolso em compra de medicamentos e despesas médicas.
Existem no mercado vários tipos de seguros de vida que se enquadram em uma das quatro categorias existentes:
Seguro de vida tradicional
Protege o patrimônio do segurado e seus herdeiros oferecendo cobertura em caso de morte do titular do seguro podendo também contratar coberturas adicionais.
Seguro de vida resgatável
Une a proteção do seguro de vida em si à um tipo de investimento para o titular do seguro, possibilitando o resgate de determinado valor após um período de carência.
Seguro de vida temporário
É um seguro de vida por tempo determinado. Ou seja, garante a proteção durante um prazo específico, entre 5 a 25 anos, ou até os 75 anos de idade do titular do seguro.
Seguro de acidentes pessoais
O seguro de acidentes pessoais se destina exclusivamente a sinistros causados por acidentes, podendo cobrir morte e invalidez permanente total e parcial.
Tem como resgatar o seguro de vida?
Sim! É preciso averiguar se a sua situação se enquadra no resgate do seu seguro de vida, essa confirmação você encontra nas cláusulas da sua apólice.
Tem como resgatar o seguro de vida em vida?
Sim! Para as modalidades se seguros que cobrem sinistros em vida como invalidez total e permanente é possível solicitar o regaste do seu seguro ou para a modalidade de seguro de vida resgatável é permitido o resgate conforme condições contratuais.
O que é o seguro de vida resgatável?
Além das características de um seguro de vida, o seguro de vida resgatável também pode ser utilizado ainda em vida pelo contratante, funcionando como um título de capitalização com investimentos mensais, permitindo resgate após um período de carência.
Como fazer o resgate de seguro de vida?
O titular deve entrar em contato com a seguradora que enviará por e-mail um documento chamado “Aviso de sinistro”.
Esse aviso deve ser devidamente preenchido e encaminhado para a seguradora juntamente com os documentos que serão solicitados.
Para isso, tenha em mãos os laudos e atestados médicos, exames, comunicação de afastamento do trabalho em ocorrência de acidente, boletim de ocorrência, cópia do INSS se o segurado estiver recebendo o benefício, carteira de trabalho, três últimos contracheques, documentos pessoais e apólice do seguro.
Quais são as principais diferenças entre o seguro resgatável e o seguro de vida tradicional?
Enquanto que o seguro de vida resgatável funciona como um investimento para o segurado, além dos benefícios ofertados a proteção familiar. Conforme a contratação e condições previstas na apólice, o segurado pode realizar o resgate do valor acumulado parcial ou total.
No seguro de vida tradicional, o valor é indenizado aos beneficiários do plano contratado, somente após a ocorrência de algum sinistro como o falecimento do titular.
Quais são os principais benefícios para o cliente do seguro resgatável?
O plano pode ter validade para o recebimento ou proteção vitalícia, em que o contratado define quando resgatará o valor da reserva.
Se o titular nunca solicitar o resgate, o plano segue valendo como um seguro de vida tradicional e será destinado aos beneficiários, garantindo a tranquilidade e proteção familiar.
Em quais situações é possível pedir o resgate de seguro de vida?
Dependendo das cláusulas da sua apólice de seguro, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é possível o resgate do valor aplicado nas seguintes situações:
- Morte natural e acidental
- Invalidez Laborativa Permanente Total Decorrente de Doença (ILPD)
- Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente (IPA)
- Invalidez Funcional Permanente Total Decorrente de Doença (IFPD)
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
- Doenças Graves (DG)
O resgate do seguro é um processo simples que demanda apenas o envio de documentação necessária e solicitada, o prazo é de até 30 dias para resgatar o benefício, salvo pendência de algum documento, nesse caso o prazo é cabível de prorrogação.
Conclusão
O seguro resgatável possui as mesmas características de um seguro de vida tradicional, com a diferença que ocorre aplicação do valor do prêmio, pago mensalmente, funcionando também como uma reserva financeira.
Já o seguro de vida temporário é estabelecido por um período determinado enquanto que o seguro de acidentes pessoais cobre apenas sinistros causados por acidentes.
Além disso, sabe-se que tem como resgatar o seguro de vida caso ocorra algum sinistro previsto na sua apólice. No entanto, é preciso seguir as normativas conforme contrato para o seu recebimento. Assim como o resgate em vida, do seguro resgatável que ocorrerá de acordo com as características e tempo de carência previstas em contrato.